Quando vamos ao supermercado, ou antes de consumirmos qualquer alimento industrializado, devemos sempre ficar de olho nas informações nutricionais das embalagens.
O rótulo dos produtos comercializados no País deve apresentar as seguintes informações Obrigatórias:
1 - Nome do Produto;
2 - Lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade, isto é, o ingrediente que estiver em mair quantidade deve vir primeiro, e assim por diante;
3 - Conteúdo líquido (quantidade ou volume que o produto apresenta);
4 - Identificação da origem ( identificação do País ou local de produção daquele produto);
5 -Identificação do lote;
6 -Prazo de validade: o DIA e o MÊS para produtos com duração mínima menor do que 3 Meses e o MÊS e o ANO para produtos com duração superior a 3 meses;
7 - Instruções para uso, quando necessário;
8 - Selo do serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal.
Observação.:No caso de produtos importados, as informações acima devem estar em Português.
Os produtores de pescado embalado devem ainda declarar a rotulagem nutricional obrigatória com as seguintes informações: Valor Energético, Carboidratos, Prote´nas, Gorduras Totais, Gorduras Saturadas, Gorduras Trans, Fibra Alimentar e Sódio.
FONTE: Resolução - RDC ANVISA n° 259, de 20/09/2002.
Resolução - RDC ANVISA n° 360, de 23/12/2003
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