Quando vamos ao supermercado, ou antes de consumirmos qualquer alimento industrializado, devemos sempre ficar de olho nas informações nutricionais das embalagens.O rótulo dos produtos comercializados no País deve apresentar as seguintes informações Obrigatórias:
1 - Nome do Produto;
2 - Lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade, isto é, o ingrediente que estiver em mair quantidade deve vir primeiro, e assim por diante;
3 - Conteúdo líquido (quantidade ou volume que o produto apresenta);
4 - Identificação da origem ( identificação do País ou local de produção daquele produto);
5 -Identificação do lote;
6 -Prazo de validade: o DIA e o MÊS para produtos com duração mínima menor do que 3 Meses e o MÊS e o ANO para produtos com duração superior a 3 meses;
7 - Instruções para uso, quando necessário;
8 - Selo do serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal.
Observação.:No caso de produtos importados, as informações acima devem estar em Português.
Os produtores de pescado embalado devem ainda declarar a rotulagem nutricional obrigatória com as seguintes informações: Valor Energético, Carboidratos, Prote´nas, Gorduras Totais, Gorduras Saturadas, Gorduras Trans, Fibra Alimentar e Sódio.
FONTE: Resolução - RDC ANVISA n° 259, de 20/09/2002.
Resolução - RDC ANVISA n° 360, de 23/12/2003






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